terça-feira, 18 de março de 2008

Praça de Lagos- decreto de 27 de Setembro de 1805.

Em 1804, o estado financeiro do país levou novamente o governo a uma redução grande dos efectivos do exército, redução efectuada por pressão francesa, exercida sobre António de Araújo e Azevedo, mais tarde feito Conde da Barca, recentemente nomeado como Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Guerra em substituição de D. João de Almeida, cargo no qual se manteve até 1807.
Foi António de Araújo quem promulgou a redução do exército, quase certamente instigado pelo Marechal Francês Lannes (Príncipe de Sievers, Duque de Montebello) , que o convenceu de que nada tinha a recear Portugal da França ou da Espanha, e que, com aquela redução, pouparia uma avultada despesa ao erário, evitando ao mesmo tempo que caíssem sobre o país as suspeitas da França, que veria na conservação dum exército numeroso um propósito de hostilidade. Esta redução levou a que fosse decretada a redução das “Praças e Fortalezas do Reino em tempo de paz, e por consequência os seus governadores e estados-maiores” por decreto de 27 de Setembro de 1805.
A situação era tanto mais grave, quando já eram conhecidas as intenções de Napoleão relativamente a Portugal, e ainda porque o gabinete de Londres receava que Portugal acabasse por ceder à França, permitindo assim que esta, se apoderasse da esquadra naval portuguesa, pondo em perigo o domínio marítimo inglês, algo que a Inglaterra nunca poderia permitir.

Neste Decreto de 1805 se estabelece que a Praça principal de Lagos seja comandada por um Governador que deverá ser Oficial General, coadjuvado por um Major e um Ajudante.
As fortificações dependentes da Praça principal passam a 10, sendo estas a fortaleza da Meia Praia, Fortaleza da Ponta da Bandeira, Bataria do Pinhão, Bataria da Piedade, Bataria do Porto de Mós, Forte de N. Senhora da Luz, Forte do Burgau, Forte de Almádena, Forte da Figueira e Forte do Zavial.

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